Publicado originalmente em Agência Lupa por Evelyn Fagundes. Para acessar, clique aqui.
Circula nas redes sociais um vídeo em que um homem não identificado afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do ‘Decreto Padre Lancelotti’, proibiu a instalação de cercas elétricas, pontas de lança, arame farpado e cacos de vidro em muros e portões de propriedades privadas. É falso.
Por WhatsApp, leitores sugeriram que o conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa?:
Vocês estão vendo essas lanças aí com essa pontinha, a cerca elétrica? […] Isso é proteção para ladrão não entrar. Só que isso aí tá proibido agora. A partir de ontem, dia 11 de dezembro de 2023, o ladrão de nove dedos, chefe da facção criminosa que ‘tá no poder, proibiu agora, fez um decreto ontem. O nome do decreto é ‘Padre Lanceloti’, ‘Decreto Padre Lancellotti’ […] Tá proibido isso aí. Arame farpado, caco de vidro e cerca elétrica. A partir de ontem.
– Transcrição de trecho do vídeo que circula nas redes sociais
Falso
O governo Lula não proibiu a instalação de cercas elétricas, arame farpado, portões com ponta de lança ou cacos de vidro em muros de propriedades privadas. A norma vale apenas para espaços públicos. O Decreto nº 11.819/2023, assinado por Lula, regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489/2022), que impede que materiais desse gênero sejam usados em locais de acesso público. Com isso, evita-se a segregação de pessoas em situação de rua, idosos, jovens, crianças e pessoas com deficiência.
Em nota encaminhada à Lupa, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República anexou links sobre o Decreto nº 11.819/2023 e negou que o ato proíba a instalação de cercas elétricas e estruturas desse gênero em propriedades particulares. “O texto não faz qualquer menção a propriedades privadas”, afirmou.
A lei de 2022 já dispunha sobre a promoção de abrigo e livre circulação nos espaços públicos, proibindo o emprego de estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo “o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população”. O decreto deste ano definiu como classificar os materiais como hostis e estabeleceu quais ações cabem às autoridades. A norma faz parte das ações do plano “Ruas Visíveis”, projeto elaborado pela Presidência e pelos Ministérios dos Direitos Humanos, Cidades e Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Esse conteúdo também foi verificado por Aos Fatos e Boatos.org.