Publicado originalmente em instagram de Direitos Humanos na Pandemia. Para acessar na íntegra clique aqui.
Nesse sentido, objetivou-se garantir o bem-estar da criança, pois ela teria convivido com o esposo de sua mãe desde o nascimento. “Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu a desembargadora Angela de Lourdes Rodrigues, a qual propôs tal entendimento.
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