Como denunciar desinformação sobre as eleições

Publicado originalmente em Âncora dos Fatos. Para acessar, clique aqui.

O TSE lançou em junho desse ano, o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Por meio da ferramenta, cidadãs e cidadãos poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.

O objetivo da nova funcionalidade é promover mais agilidade no combate aos efeitos da propagação de “fake news” sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação, que impactam negativamente a democracia do país.

As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desse tipo de conteúdo na internet.

Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.

O que pode ser denunciado

No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitorado poderá reportar informações equivocadas sobre a participação nas Eleições Gerais de 2022, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.

Também será possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.

A ferramenta receberá ainda denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição.

Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.

O que não pode ser denunciado

Como o objetivo da ferramenta é coletar informações sobre mentiras relativas às eleições e ao sistema eleitoral que possam gerar prejuízo à democracia, condutas inadequadas de candidatos e candidatas não devem ser feitas no Sistema de Alerta de Desinformação.
Infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas deverão ser reportadas no aplicativo Pardal, que também já está disponível para download na Google Play e na Apple Store.

Fonte: TSE

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