Cibercrime: saiba o que é e como denunciar

Publicado originalmente em Brasil de Fato por Clarissa Nunes. Para acessar, clique aqui.

A internet é hoje o polo de maior comunicação e informação na vida em sociedade. Os maiores jornais migraram de papel para sites e as redes sociais tomaram um lugar vital na interação entre as pessoas e na circulação de notícias. A questão é que as possibilidades criadas pelas redes sociais geraram uma falsa sensação de anonimato, o que culminou no aumento de crimes contra a honra e de ameaças.

Especificamente na conjuntura política atual e na forma de comunicação do bolsonarismo, baseada em ódio e em fake news, percebe-se um crescimento considerável de ataques violentos e criminosos contra pessoas que discordam ou desmentem as falsas premissas bolsonaristas. O crescimento da intolerância e o enraizamento do fascismo no discurso da direita, também colaborou para que ataques racistas, lesbofóbicos, homotransfóbicos e de intolerância religiosa crescessem entre os usuários das redes sociais no Brasil.

De acordo com dados do Observatório Brasileiro de Violência On-line da Universidade de Brasília, as mulheres são as maiores vítimas de violência on-line. Esse tipo de violência, também chamada de cibercrime, caso praticada por homens que possuam uma relação familiar ou doméstica com as vítimas, pode inclusive vir a ser enquadrada na Lei Maria da Penha. 

Com a finalidade de frear o aumento do cibercrime, entrou em vigor no final de 2019 a Lei 13.964, também chamada de Lei Anticrime. De acordo com a redação do novo parágrafo segundo do artigo 141 do Código Penal, os crimes contra a honra, caso praticados em quaisquer modalidades das redes sociais na internet, terão a pena triplicada.

E o que são crimes contra a honra? São as condutas previstas no código penal e denominadas de Calúnia, Difamação e Injúria. De acordo com a lei, calúnia é a conduta de imputar a alguém, falsamente, o cometimento de um crime. Hoje em dia, caso cometido através do cibercrime, essa ação pode chegar a até 6 anos de prisão. Já difamação é quando se imputa à vítima fato ofensivo à sua reputação, ainda que seja verdadeiro, mas com a intenção de ferir sua honra. Com a alteração legal promovida pela Lei Anticrime, esse tipo penal, caso cometido através das redes sociais, pode chegar a ser punido com uma pena de até 4 anos. 

Por fim, a injúria é a ação de ofender a dignidade ou decoro de alguém. Aqui, importa lembrar que o direito penal prevê a forma qualificada de injúria, conhecida como injúria racial, que ocorre quando o agressor utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender alguém. Caso cometido por meio do cibercrime, a injuria racial pode chegar a até 9 anos de prisão.

Os crimes contra a honra não são as únicas formas de cibercrime. A divulgação de vídeos e fotos íntimas, sem a autorização da pessoa, também configura uma forma de crime cometido pela internet por exemplo. A lei penal tenta regulamentar o uso da internet, com a finalidade de tornar as redes sociais um lugar seguro para todos e para todas.

Caso você tenha passado por alguma situação em que tenha se sentido violentada/violentado na internet, não deixe de procurar a delegacia competente. Em Recife, há a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, que conta com profissionais especializados e focados para lidar com esse tipo de situação. É necessário ir atrás dos seus direitos, inclusive como ação política consciente de coibir práticas criminosas que vitimam pessoas, como foi o que aconteceu com Lucas Santos, filho da cantora Walkiria que, com apenas 16 anos, tirou sua própria vida em razão dos ataques que vinha sofrendo na internet.

As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do jornal

Edição: Vanessa Gonzaga

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Language »
Fonte
Contraste