Belo Horizonte não usou urnas do TSE em eleição anulada para Conselho Tutelar

Publicado originalmente em Agência Lupa por Catiane Pereira. Para acessar, clique aqui.

Circula pelas redes sociais postagens afirmando que as eleições para o Conselho Tutelar foram anuladas em Belo Horizonte (MG) por causa de irregularidades nas urnas eletrônicas, sugerindo que os equipamentos utilizados na votação teriam sido fornecidos pela Justiça Eleitoral. É falso.

Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação​:

“Prefeitura Belo Horizonte anula eleição para Conselho Tutelar por irregularidades em urnas eletrônicas

Ué… mas as urnas eletrônicas não são confiáveis e invioláveis?”

– Texto em imagem que circula pelas redes sociais

Falso

A votação para o Conselho Tutelar em Belo Horizonte (MG) não foi realizada em urnas eletrônicas desenvolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas em equipamentos produzidos por uma empresa pública do município. A prefeitura não solicitou o apoio da Justiça Eleitoral na ocasião.

A eleição na capital mineira foi anulada por causa de divergências no número de votos e outros problemas apresentados durante o pleito, como quedas do sistema desenvolvido pela Empresa de Informática e Informação de Belo Horizonte (Prodabel). A instabilidade levou à adoção de cédulas de papel em algumas seções. Uma nova votação está prevista para o dia 3 de dezembro.

Na terça-feira (10), a prefeitura de Belo Horizonte protocolou o Projeto de Lei nº 750/2023 na Câmara Municipal, para permitir que as urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) sejam usadas nas próximas eleições para o Conselho Tutelar. A proposta pretende alterar a Lei Municipal 8.502/2003. De acordo com a prefeitura, a norma impediu o uso de urnas eletrônicas na eleição de 1º de outubro.

A Defensoria Pública de Minas Gerais já havia recomendado a anulação da votação do Conselho Tutelar em Belo Horizonte, mas o pedido foi inicialmente negado pela prefeitura. No dia 5 de outubro, o órgão entrou com uma ação na Vara Cível da Infância e Juventude para pedir a anulação da eleição na capital.

A Defensoria Pública apontou supostas irregularidades que ocorreram no dia da votação, como cédulas impressas e distribuídas sem nenhum controle, urnas improvisadas em caixas de papelão e até eleitores que não tiveram seus votos computados no sistema, entre outros problemas.

Eleição de conselheiros

As eleições para Conselhos Tutelares são de responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Embora a organização e a fiscalização da votação para eleger os conselheiros tutelares não sejam de responsabilidade da Justiça Eleitoral, os municípios podem requisitar o empréstimo de urnas eletrônicas e suporte técnico.

A votação para conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. De acordo com artigo 139 do Estatuto da Criança e Adolescente, o processo de votação deve ser estabelecido em lei municipal e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google
Language »
Fonte
Contraste