As redes devem remover conteúdo ofensivo sem ação judicial? Entenda a pauta de amanhã do STF

Publicado originalmente em *Desinformante por Rodolfo Viana. Para acessar, clique aqui.

Nesta terça-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal inicia uma audiência pública sobre o Marco Civil da Internet, mais especificamente sobre o artigo 19. Previsto para durar dois dias, o evento contará com a exposição de 45 participantes, entre representantes de empresas de tecnologia, do governo federal e da sociedade civil. Ao todo, o Tribunal recebeu 91 pedidos de inscrição. O artigo 19 isenta as plataformas de responsabilidade sobre o conteúdo de terceiros. A remoção de conteúdo considerado ofensivo se dá somente a partir de ação judicial.

Segundo a convocatória assinada pelo ministro Dias Toffoli, o objetivo da audiência será o de contribuir com conhecimentos técnicos e jurídicos sobre o regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários, e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

Dentre os representantes das empresas de tecnologia, Facebook, Google, Twitter, ByteDance (dona do TikTok), Wikimedia e Mercado Livre participarão da audiência. Pelo governo federal, estarão presentes representantes do Ministério da Comunicação, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres.

Já entre os representantes da sociedade civil, estarão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Artigo 19 Brasil, Instituto Alana, InternetLab, Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS/Rio), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) entre outras. A lista completa das organizações participantes, incluindo o nome de cada representante, pode ser conferida aqui.

A audiência seria realizada presencialmente em março de 2020, mas foi suspensa em razão da pandemia da Covid-19.

O que está em discussão?

A audiência pública é consequência dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258 movidos pelo Facebook e pelo Google, respectivamente, nos quais questionam a responsabilização das plataformas sobre conteúdos produzidos por terceiros. A audiência pública será realizada antes dos pedidos serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão trará consequências na interpretação do Marco Civil da Internet.

O entendimento do Tribunal é que questões levantadas nesses recursos são Temas de Repercussão Geral, isto é, transcendem o caso particular do processo por possuir relevância social, política, econômica ou jurídica e também por poder uniformizar a interpretação da Constituição sem que o STF tenha que decidir múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.

O Tema 533, de relatoria do ministro Luiz Fux, trata do dever da empresa hospedeira de site na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.

Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

O Marco Civil da Internet voltou aos holofotes com a discussão sobre a regulação das plataformas visando o combate à desinformação e ao discurso de ódio.

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