Após decisão do STF, bloqueios caem pela metade; Telegram remove grupos golpistas

Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nobrega. Para acessar, clique aqui.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nos primeiros minutos desta terça-feira (1), pela confirmação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina, atendendo manifestação da Confederação Nacional dos Transportes, que a Política Rodoviária Federal e a Polícia Militar devem desbloquear as rodovias em diversos estados do Brasil. Até o meio-dia desta terça (1) mais de 200 pontos já foram desbloqueados e 267 ainda estão bloqueados, de acordo com a PRF. Desde o domingo (30) manifestantes apoiadores do presidente Jair Bolsonaro bloqueiam estradas protestando contra o resultado das urnas e pedindo intervenção militar, uma atitude considerada antidemocrática pela Corte.

A organização dos atos antidemocráticos está sendo feita pelas redes sociais. Na segunda-feira (31), o Núcleo Jornalismo noticiou o aumento repentino de diversos grupos e canais no Telegram para organizar as paralisações em todos os estados do Brasil. O monitoramento do Núcleo também indicou que a plataforma já derrubou pelo menos uma dúzia de grupos que fomentam a sublevação contra a ordem democrática. No TikTok, por exemplo, já são mais de 40 milhões de visualizações em conteúdos com hashtags #artigo142 e #Intervencaomilitar. 

“As manifestações, em si mesmas consideradas, mormente no que obstruem, interrompem e obstaculizam de modo indiscriminado vias públicas federais, bem assim, também as falas de agentes da Polícia Rodoviária Federal, desnaturam e desvirtuam o direito de reunião, isso porque, segundo aponta o Ministério Público Eleitoral, são motivadas por uma pretensão antidemocrática, qual seja, um protesto contra a eleição regular e legítima de um novo Presidente da República, em 30 de outubro de 2022, inclusive com pretensão impeditiva de posse por meio de atos ilegítimos e violentos como seria uma absolutamente impensável intervenção militar”, destacou Moraes na determinação.

A decisão do STF destaca o direito constitucional de reunião, mas há um abuso desse direito de forma ilícita e criminosa. De acordo com a decisão, tais paralisações estão sendo utilizadas para “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral” e isso “vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento”, indicou. 

A passividade da PRF também foi indicada na determinação, inclusive com registros nas redes sociais. “É também inegável, conforme os vídeos citados, que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, reitera a decisão, destacando o tempo que as estradas estão bloqueadas e os prejuízos para toda a sociedade. Além de determinar que tomem todas as medidas necessárias e suficientes para a imediata desobstrução das vias públicas, o STF ordena que a PRF tome essas medidas sob pena de multa horária de R$ 100.000,00 e, se for o caso, do afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência.

Por fim, Moraes também intima o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os Comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais, o Procurador-Geral da República e os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça de todos os Estados para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas.

Artigo 142 não autoriza intervenção militar

A maioria dos atos foram convocados pelos apoiadores de Bolsonaro com base no artigo 142 da Constituição Federal. Os manifestantes reivindicam intervenção militar a partir do texto constitucional que diz:

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

No entanto, a própria Câmara dos Deputados já se pronunciou destacando que o artigo não autoriza intervenção militar. Em parecer emitido em 2020,  a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados indicou que nenhuma autoridade está acima da Lei Maior, “a autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”, reitera o parecer. Portanto, a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’” seria uma “fraude ao texto constitucional”.

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Language »
Fonte
Contraste