Aplicativo Pardal já está disponível para denúncias eleitorais

Publicado em Âncora dos Fatos. Para acessar, clique aqui.

O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, já está disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android Apple). Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda antecipada e outras irregularidades eleitorais. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

O que denunciar

É considerada propaganda antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto). 

Outras irregularidades eleitorais que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

A partir de 16 de agosto, começam a ser recebidas notícias de propaganda irregular. 

Como denunciar

Deve constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa que faz a denúncia, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

Pode ou não pode?

O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos. 

Aplicativo Pardal já está disponível para denúncias eleitorais

Aplicativo web

Portaria TSE 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web da ferramenta, onde é possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre o número de relatos enviados. LEIA TAMBÉM:  Matinhos exige título de eleitor para barrar vacinação de moradores de fora

Em 2020, em todo o Brasil, foram 105.543 denúncias. No Paraná, foram registrados 5.951 envios. O município com o maior número de ocorrências foi Curitiba, com 839 casos. 

Publicado originalmente no site do TRE-PR
Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Language »
Fonte
Contraste