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Por Kryssyno Oliveira*
A Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, também conhecida como Projeto de Lei (PL) 2630/2020 ou o “PL das Fake News”, ainda não foi aprovada, mas há alguns pontos que levantam questionamentos em seu texto-base. Pensando nisso, a COAR lançou dentro do podcast E-COAR e no canal do YouTube, o quadro “Leis sobre Fake News”, para debater as ações tomadas pelos poderes públicos em relação ao combate das informações falsas na internet, e ajudar você leitor, ouvinte ou internauta, a entender melhor sobre o assunto, desde a criação e como elas funcionam na prática.
O primeiro episódio do quadro contou com a participação da advogada Raíssa Martins, mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Rural do Semi-Árido (PPGD/UFERSA), que comenta os principais pontos do “PL das Fake News”.
“O Projeto de Lei 2630, inicialmente associado às fake news, acaba sendo constituído por dispositivos que se relacionam à desinformação, mas que não se restringem a ela, focando principalmente em aspectos de transparência”, explica Raíssa.
O PL traz consigo diversas questões, como punições em casos onde houver descumprimento da lei, desde aplicação de multa, restrição ou suspensão de acesso à conta de negócio (empresa), dependendo do caso.
CONFIRA O VÍDEO COMPLETO COM A ADVOGADA RAÍSSA MARTINS:
ESSA NÃO É A PRIMEIRA LEI A DISCUTIR AÇÕES DENTRO DAS REDES SOCIAIS
As pautas sobre leis envolvendo internet e informações falsas ganharam destaques em 2018, mas isso já vem desde antes, em 2014, com o Marco Civil da internet, que já aplicava restrições e legalidades dentro das redes sociais. Atualmente se discute o combate à desinformação e a outros crimes na rede, movimentados pelos boatos espalhados desde as eleições de 2018, principalmente por parte do presidente Jair Bolsonaro.
O PL 2630 E QUANDO ELE SERÁ VOTADO
Vale lembrar que, o projeto estava para ser votado na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitado antes de ir à Presidência e voltou para análise na casa e deve passar por mudanças. A advogada Raíssa Martins abordou determinados itens do PL, como os direitos de liberdade de expressão, tema que é questionado por alguns provedores, e também a questão da remuneração aos veículos de imprensa por parte das redes sociais.
Outros assuntos também são destacados, como a identificação e regras de uso de chatbots (robôs) nas redes sociais. Se as empresas explicarem a função de um determinado robô, ele não será excluído do sistema. Mas, se forem comprovados como um risco ao ambiente online, eles serão deletados.
O envio de mensagens em aplicativos de mensagens privadas – como o WhatsApp – é outro ponto, não há lei que pontue isso, mas o PL estabelece que um mesmo recado pode ser enviado para até cinco usuários ou grupos. Caso haja um período eleitoral, uma situação de emergência ou de calamidade pública, a restrição se reduz para apenas uma vez.
Há ainda o caso de armazenamento das mensagens, atualmente, as empresas não possuem a obrigação de armazenar as mensagens, e sim apenas os logs de acesso – como define o Marco Civil da Internet. Se aprovado o PL, as companhias precisarão guardar por três meses os registros de mensagens compartilhadas em massa.
“Em alguns casos a abrangência dos seus dispositivos merece reflexão de modo que o projeto não perca o foco do seu escopo”, finaliza a advogada, sobre a importância de se avaliar o projeto.
VEJA MAIS DETALHES DO PL AQUI: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node025jqdws6ez2h1uf2526i4iepj1855109.node0?codteor=1909983&filename=PL+2630/2020
Referências da COAR:
*Com revisão de Leonardo Lima.