É falso que eleitores poderão votar pela internet

Publicado originalmente em Âncora dos Fatos. Para acessar, clique aqui.

Uma enxurrada de mensagens que circulam nas redes sociais, afirma que nesse ano será possível votar pela internet. As informações são falsas. Uma dessas mensagens diz que bastaria a pessoa baixar o aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para receber, por e-mail, um link para votar.

Isso não é verdade.

Isso porque o aplicativo e-Título possibilita o acesso rápido e fácil à Justiça Eleitoral (JE) via celular ou tablet. Porém, o app não permite o voto pela internet nas eleições, e nem em qualquer outro aplicativo.

O e-Título funciona como uma central de prestação de serviços por dispositivos móveis e também funciona como via digital do título, que substitui o documento em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. O app pode ser baixado nas plataformas iOS ou Android

Além da consulta ao local de votação e da via digital do título (quem fez a biometria, obtém essa via com foto), o aplicativo permite a apresentação de justificativa eleitoral, a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas, e a inscrição como mesária ou mesário voluntário, entre outras funcionalidades.

No Brasil, a única forma que as brasileiras e os brasileiros eleitores têm para escolher candidatas e candidatos é comparecer na seção eleitoral e votar na urna eletrônica. Não existe outro caminho.

Golpe

Em anos anteriores, uma mensagem falsa já circulava pelas redes sociais orientando o cadastro do eleitor em um programa do Governo Federal para votar por meio do celular.

O texto afirma que o programa “Vote em Casa” foi criado para “evitar aglomerações no dia das eleições” e que, ao se cadastrar, o eleitor pode “votar através do telefone celular”. “O voto online substitui o voto presencial” e “você pode votar de casa, da praia ou de qualquer outro lugar”, dizia o texto.

A mensagem ainda tentava se utilizar da imagem de um aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral, o e-título, para enganar o leitor.

Voto em trânsito

A única maneira de votar fora da seção eleitoral é ao apresenta um requerimento para votar em trânsito, ou seja, presencialmente em outra cidade. O prazo para as pessoas solicitarem à Justiça Eleitoral o voto em trânsito teve início em 18 de julho e termina no próximo dia 18 de agosto.

É importante lembrar que o voto em trânsito só é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, se a pessoa mora em São Paulo, mas já sabe que estará em Salvador no dia da votação. Nessa situação, basta informar à Justiça Eleitoral que deseja votar na cidade indicada. Assim, os dados do eleitor serão transferidos temporariamente para uma seção eleitoral na cidade indicada.

Com informações do TSE / Gralha Confere  e Fato ou Fake

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