Consumidor pode remarcar em até 18 meses diárias canceladas pela Covid-19

Publicado originalmente em instagram de Direitos Humanos na Pandemia. Para conferir na íntegra, clique aqui.

Devido à situação excepcional da crise da Covid-19 e à falta de culpa de ambas as partes em relação ao evento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a remarcar as diárias reservadas por um consumidor, na data escolhida por ele, sem custo adicional, em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

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