Publicado originalmente em Agência Lupa por João Pedro Capobianco. Acesse na íntegra aqui.
Circula no Facebook, no Instagram, no YouTube e no TikTok a alegação de que um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “tomar o celular da mão da vítima não caracteriza roubo”. Falta contexto.