Publicado originalmente por The Conversation Brasil.
O veículo independente e sem fins lucrativos The Conversation Brasil publicou mais um artigo de uma série sobre desinformação, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), o International Center for Information Ethics (ICIE) e a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD). Desta vez, a análise ficou a cargo do pesquisador e professor associado do Departamento de Estudos de Mídia da Universidade da Virginia, David Nemer, que aborda o julgamento da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma de 2014 vem blindando as plataformas digitais de responsabilidade civil pelo conteúdo que hospedam, exceto em casos de descumprimento de ordem judicial. A realidade da internet em 2025, no entanto, apresenta uma estrutura digital completamente diferente daquela em que o Marco Civil nasceu, não comportada por esta norma. A missão do STF agora é finalmente enfrentar esse dilema.
O Artigo 19 estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo de terceiros caso ignorem uma decisão judicial de remoção. Num primeiro momento pode parecer uma defesa prudente da liberdade de expressão, mas, na prática, o dispositivo criou uma espécie de imunidade operacional para gigantes como Google, Meta, X (antigo Twitter), TikTok e outras.
Leia a matéria completa neste link: https://theconversation.com/responsabilizacao-das-plataformas-digitais-sobre-conteudo-que-publicam-no-brasil-esta-nas-maos-do-stf-259247.