Publicidades ilegais de crianças para crianças viralizam no Instagram

Publicado originalmente em Aos Fatos por Bianca Bortolon. Para acessar, clique aqui.

  • Propaganda destinada ao público infantil é considerada ilegal no Brasil desde 2014;
  • Apesar disso, prática é impulsionada no Instagram por influenciadores mirins que acumulam milhões de seguidores;
  • Ainda não há regulação específica para o trabalho artístico infantil nas redes, e questão levanta debates sobre responsabilidade das plataformas.

Contrariando a lei brasileira, que proíbe publicidade direcionada ao público infantil, perfis de influenciadores mirins que acumulam milhões de seguidores no Instagram promovem produtos, serviços e marcas para outras crianças.

Beneficiadas pela falta de uma regulamentação específica para as redes, as peças ilegais acumulam ao menos 2,8 milhões de visualizações na plataforma. Os conteúdos foram publicados por ao menos 20 contas, que somam 13 milhões de seguidores.

A atuação dessas crianças também viola as diretrizes do Instagram, que determina que seus usuários devem ter idade mínima de 13 anos.

Siga o canal do Aos Fatos no WhatsApp e receba nossas checagens e reportagens

Postagem no instagram de uma influenciadora mirim na qual lê-se: ‘Lindezas, se liguem nessa dica de penteado que fiz pra quem quer arrasar na noite de Natal! Não tem como errar, ainda mais usando os produtos da @kpro_oficial.vGente, sério, segura muito o penteado. E o melhooooor: a pomada é da linha Petit Style, feita especialmente pra nós, pequenos! É aprovado por pediatras, lindezas! Não precisa pegar mais o da sua mãe. Pra ficar perfeito usei também os finalizadores da Linha Regenér. Ah , aliás, fica a dica de presente de Natal. Eu ia amar ganhar ! E vc ? #k.proprofissional #publi’
‘É aprovado por pediatras, lindezas! Não precisa mais pegar o da sua mãe’: publicidade infantil é uma prática comum em perfis de crianças influenciadoras (Reprodução/Instagram)

O que diz a lei

A publicidade infantil é definida como toda comunicação voltada diretamente para crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.

A prática é considerada abusiva — e, portanto, ilegal — pela resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de 2014.

Código de Defesa do Consumidor prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer ou promover publicidade infantil. Em geral, as empresas anunciantes são as mais afetadas.

As principais características desse tipo de peça são:

  • linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
  • trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
  • representação de crianças;
  • pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
  • personagens ou apresentadores infantis;
  • desenho animado ou de animação;
  • bonecos ou similares;
  • promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
  • promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, Maria Góes de Mello, esclarece que a resolução não impede a participação de crianças em outros tipos de anúncios publicitários não direcionados para o público infantil. A prática está prevista no decreto nº 4.134/2002, que libera o chamado trabalho infantil artístico mediante algumas regras.

Nesses casos, é preciso solicitar autorização da Justiça por meio de um alvará de liberação, que garante que o serviço não irá interferir no bem-estar da criança.

A lei, no entanto, não estipula se essa prática é válida ou não para a atuação de influenciadores mirins nas redes. Apesar de o decreto de 2002 ser a atual referência no debate, também não há consenso entre especialistas se a publicidade infantil nas plataformas se enquadra de fato como trabalho artístico.

Frames de um vídeo publicado no Instagram por um influenciador mirim. São quatro imagens: na primeira, a criança passeia pelo corredor de um shopping; na segunda, a criança está de pé dentro de uma ótica, com uma estante repleta de óculos atrás dela; a terceira mostra uma estante com óculos coloridos e, acima deles, um ursinho de pelúcia do Pooh; por fim, a quarta imagem mostra uma mulher de cabelos pretos colocando o óculos no rosto do influenciador mirim. A legenda das imagens forma a frase: ‘Mas, se você é criança e também usa óculos, fica tranquilo que aqui nas Óticas Brasil existem vários modelos legais e estilosos pra você fazer sucesso na escola ou em qualquer ocasião’.
Publicidades infantis feitas por crianças influenciadoras acumulam milhões de visualizações no Instagram (Reprodução/Instagram)

Responsabilidade das plataformas

A própria configuração das redes sociais dificulta a verificação da existência do alvará, seja pelo volume de conteúdos publicados, seja pelo algoritmo das plataformas, que muitas vezes impede que adultos recebam e fiquem cientes da existência desse tipo de publicidade.

Maria Góes de Mello também aponta que há um elemento novo no processo: as próprias plataformas, que, em alguns casos — como o TikTok e o YouTube — monetizam o perfil dos criadores de conteúdo.

“A rede social não é um mero caminho, ela tem um papel muito ativo na modulação desse conteúdo e no estímulo à performance do influenciador. Nós temos que chamar atenção para o papel das redes sociais e a responsabilidade que elas precisam ter em relação a essas salvaguardas”, afirma Góes.

Bernardo Fico, gestor institucional do Legal Grounds Institute, explica que, apesar de haver debates sobre relações de trabalho em diferentes tipos de plataformas digitais, esse vínculo não existe nas redes sociais. “Na perspectiva jurídica, a plataforma é um meio de acesso, e não um empregador.”

Devido à falta de regra específica, a decisão de envolver ou não as plataformas na expedição de eventuais alvarás depende de decisões tomadas caso a caso pela Justiça.

Fico afirma que, atualmente, existem três sistemas que permitem a detecção de conteúdos ilegais nas plataformas:

  • O monitoramento ativo das plataformas, ainda que este não seja o procedimento padrão da legislação;
  • Os sistemas de notificação, acionados quando um usuário faz uma denúncia dentro da própria plataforma;
  • Via pedido judicial, quando alguém solicita à Justiça a remoção de um determinado conteúdo.

Pelas regras atuais, estipuladas pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdo depende de ordem judicial prévia. A constitucionalidade desse trecho da lei, no entanto, está atualmente em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), que debate a possibilidade de remoção obrigatória sem determinação judicial.

Beatriz de Souza, advogada do escritório Maranhão & Menezes, afirma que já houve casos em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a responsabilização da plataforma por meio de indenização, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial. Ainda assim, no entanto, foi necessário um apontamento prévio por parte do usuário.

Foto mostra o ministro Dias Toffoli, um homem branco de cabelos grisalhos vestindo terno azul escuro e beca preta, falando em frente a um microfone. Ele está sentado em uma cadeira bege. A legenda diz “Recursos extraordinários 1037396 e 1057258. STF julga responsabilização de provedores por conteúdos de terceiro”. No canto inferior direito há a imagem de um tradutor de libras, um homem moreno de cabelo preto.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli considerou que a lei dá imunidade às empresas, que só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial (Reprodução/TV Justiça)

Iniciativas para coibir a prática

Em novembro passado, a Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado aprovou o PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.

O projeto possui um capítulo dedicado à publicidade, que sugere que as plataformas devem ativamente coibir a prática da publicidade infantil. O texto também aborda o uso de técnicas de perfilamento para direcionamento de anúncios a crianças e adolescentes.

Para o Instituto Alana, o projeto apresenta avanços na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, mas pode ser aprimorado para reforçar a proteção de dados pessoais e direito à informação, à privacidade e à liberdade de expressão.

Frames de um vídeo publicado no Instagram por um influenciadora mirim. São quatro imagens: na primeira, a criança mostra uma mochila cor de rosa com detalhes em lilás e estampa de uma personagem negra; nas outras três imagens a influenciadora mirim segura uma garrafa branca com estampa de princesas da Disney.. A legenda das fotos forma a frase: “Mais linda. Para você ficar divônica que nem eu”.
“Use o nosso cupom para você ficar divônica que nem eu!”: marcas fazem parcerias com influenciadores mirins para divulgar produtos infantis a outras crianças (Reprodução/Instagram)

Outro lado

Questionada pelo Aos Fatos, a Meta reforçou que os termos de uso do Instagram exigem que os usuários tenham ao menos 13 anos de idade para criar contas na plataforma, e que contas de crianças menores devem deixar claro que são gerenciadas pelos pais ou responsáveis.Leia a íntegra da resposta da Meta

“Todo o conteúdo deve ser compartilhado pelos pais ou responsáveis em nome do menor, e não na voz ou na perspectiva do menor. Se ficar evidente que a conta está sendo usada de forma consistente ou gerenciada diretamente pela criança, desativaremos a conta”, afirmou a empresa em nota.

A Meta informou que desde 2022 o Instagram testa novas opções de verificação etária. Além disso, foi introduzida uma política que determina que contas que publicam a maior parte do conteúdo voltado para crianças não estão qualificadas para as ferramentas de monetização da plataforma.O caminho da apuração

Aos Fatos reuniu diversas publicidades feitas por perfis de crianças influenciadoras no Instagram. Em seguida, buscamos a opinião de especialistas em proteção de crianças e adolescentes e direito digital. Também usamos notícias para contextualizar a matéria

Referências

  1. Ministério Público
  2. Planalto (12 e 3)
  3. Migalhas
  4. STF
  5. Senado Federal (1 e 2)
  6. Criança e Consumo

Compartilhe:

Os comentários estão desativados.

Language »