Senacon exige que plataformas disponibilizem dados para pesquisadores

Publicado originalmente em *Desinformante por Liz Nóbrega. Para acessar, clique aqui.

As plataformas digitais têm até um ano para se adequarem a 95 critérios de transparência estabelecidos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em uma nota técnica emitida nesta terça-feira (30). O órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, utiliza o Código de Defesa do Consumidor para pautar as exigências e considera a importância da abertura de dados para pesquisadores.

“As atividades de intermediação de conteúdo e de interferência no fluxo informacional disponível aos usuários tornam exigível, também por esse ângulo, o enquadramento das plataformas digitais como fornecedoras de serviços, nos termos do disposto no art. 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de inequívoca relação de consumo, tais relações jurídicas são regidas e mediadas pelo direito do consumidor”, defende a Senacon.

A nota traz dois critérios de transparência para dois conjuntos de dados das plataformas digitais, o que a Senacon denomina “Critérios de Qualidade de Dados de Anúncios” e “Critérios de Qualidade de Dados”. O primeiro conjunto conta com 60 exigências que devem ser cumpridas em até 4 meses, já o segundo abarca 35 solicitações que precisam ser atendidas em até um ano.

Entre as requisições para os anúncios, coloca-se que as plataformas devem oferecer uma API (Application Programming Interface) para acessar e coletar dados atualizados de todos os tipos de anúncios impulsionados e deve-se garantir o acesso gratuito à API para pesquisadores. Essa API precisa retornar dados sobre o conteúdo dos anúncios, o público contratado e atingido, quem anunciou, entre outros. Além disso, a nota da Senacon estabelece critérios de transparência desses dados, como os intervalos que os valores devem ser apresentados.

Os critérios de qualidade de dados também incluem a exigência da disponibilização de uma API com ao menos um endpoint para acesso aos dados públicos produzidos por usuários para pesquisadores. Esse conjunto abarca os conteúdos, não aqueles que foram impulsionados. “A plataforma deve permitir a descoberta e a coleta de dados de todo o conjunto de publicações de interesse público de forma programática, ao menos para pesquisadores”, elenca a Senacon. Não há, no entanto, a conceituação de quais conteúdos seriam considerados de “interesse público”.

A secretaria pontua que esse acesso deve ser gratuito, visto que “acesso pago a dados de interesse público cria barreiras econômicas para a realização de pesquisas”. Além disso, a Senacon elenca como os dados devem ser apresentados para os pesquisadores e estabelece critérios para a transparência das informações das plataformas.

“As entidades retornadas pela API devem ser suficientes para compreender os dados em todos os seus níveis de detalhe, ao menos para pesquisadores. Ou seja, a resposta da API deve trazer todos os dados necessários para compreender o ciclo de vida completo de uma publicação específica, incluindo comentários, compartilhamentos, respostas e outros possíveis relacionamentos, assim como seus autores e o conteúdo a que faz referência (no caso de compartilhamentos ou menções)”, reforça a secretaria em uma das exigências que, caso não cumpridas, podem gerar sanções às plataformas.

Veja a nota completa:

NOTA-TECNICABaixar

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