Prefeito de Sorocaba produz vídeos enganosos ao afirmar perseguição aos cristãos

Publicado originalmente em Coletivo Bereia por Rafaely Camilo e Daniel Reis. Para acessar, clique aqui.

Em 26 de janeiro, o prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos) publicou em seu perfil no Instagram um vídeo com o título “Perseguição aos cristãos” em que afirmou que recebeu em seu gabinete uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para retirada de bíblias das bibliotecas municipais da cidade.

Manga declarou que iria manter os exemplares. “Não vou tirar nem da biblioteca, nem do meu gabinete, vamos entrar com a defesa a vai continuar tendo Bíblia aqui”. Disse também que o pedido foi feito por “um candidato a deputado federal filiado a um dos partidos de oposição”.

Imagem: reprodução Instagram

Já em 20 de março, o chefe do Executivo publicou novo vídeo nas redes sociais comentando sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou ilegal a obrigatoriedade de haver bíblias nas bibliotecas da cidade. Ele enfatizou novamente que manterá os exemplares, e informou que vai entrar com uma ação na Justiça. 

“Nós perdemos por 17 a 7”, declarou o prefeito, acrescentando que vai “entrar no Supremo Tribunal Federal, porque independentemente de religião, sabemos a importância que a obra de Deus, através da Palavra de Deus, faz na vida das pessoas”.

Imagem: reprodução Instagram

Em um vídeo publicado no perfil do Instagram Assembleianos de Valor com a legenda “A esquerda odeia a Igreja – Prefeito de Sorocaba é alvo de ação para tirar Bíblias da Prefeitura”, o próprio chefe do Executivo afirmou que um político que “resolveu perseguir a obra de Deus” fez uma denúncia ao Ministério Público para que as bíblias fossem retiradas das bibliotecas da cidade. No entanto, não cita o político em questão, tampouco se é de um partido de esquerda.

Imagem: reprodução Instagram

Bereia checou as informações divulgadas pelo prefeito de Sorocaba nos vídeos.

Rodrigo Manga

O prefeito Rodrigo Manga mantém um site que relata sua história. e seu envolvimento religioso, relatando experiência como  missionário e em  projeto de recuperação de dependentes químicos dentro de sua comunidade religiosa.

A carreira política começou em 2012, quando foi eleito vereador de Sorocaba e reeleito em 2016. Em 2020, se elegeu prefeito, com 153.228 votos.  

Decisão do Tribunal de Justiça não impede que haja exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado uma ADI. A alegação era de que o dispositivo que instituiu a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais de Sorocaba viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia ao prestigiar determinado grupo de pessoas em detrimento de outros, em ambiente em que a religião ou o credo não pode receber especial consideração.

Foi também assim que a maioria do colegiado do TJ-SP entendeu. A decisão afirma que, embora a Bíblia seja um livro e não haja qualquer impedimento para que esteja em uma biblioteca, tal obrigatoriedade é incompatível com a laicidade do Estado.

Além disso, consta na decisão que “não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais”, citando o Alcorão (livro sagrado do Islamismo), o Talmude e a Torá (livros sagrados da tradição judaica). O colegiado citou o artigo 19 da Constituição Federal que proíbe que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam cultos religiosos e que “embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O TJ-SP destacou ainda que “a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna”. 

A decisão cita, ainda, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Supremo Tribunal Federal: “Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, e da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover”.

Entretanto, a PGR indicou que existe inconstitucionalidade “na imposição apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa”. Ou seja, a decisão refere-se à não obrigatoriedade de qualquer livro religioso por iniciativa da administração pública, e não apenas da Bíblia.

Outras decisões, mesma leitura: a inconstitucionalidade da obrigação 

O plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Amazonas que obriga as escolas e as bibliotecas públicas estaduais a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada para livre consulta. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 7 de fevereiro de 2021, em que foi julgada procedente a ADI 5258, ajuizada pela PGR.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, os dispositivos da Lei no 74/2010 do Amazonas que determinam a existência de exemplar da Bíblia em ambientes públicos estimulam e promovem um conjunto de crenças e dogmas em prejuízo de outros. Em seu entendimento, a obrigatoriedade ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.

Além disso, a norma, de acordo com a ministra, também confere tratamento desigual entre os cidadãos, pois assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas. “A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, assinalou.

Cármen Lúcia ressaltou ainda que, em matéria confessional, o Estado deve se manter neutro para preservar a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa em favor dos cidadãos. Ela citou precedentes da Corte em casos análogos, como o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1014615, em que foi reconhecida a invalidade de lei do Rio de Janeiro que determinava a obrigação de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas do estado, e a ADI 5257, em que a Corte julgou inconstitucional norma de Rondônia que havia adotado a Bíblia como livro-base de fonte doutrinária.

Também por unanimidade, o plenário do STF, em sessão virtual concluída em 22 de outubro de 2021, julgou procedente a ADI 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”. Ela assinalou que o princípio da laicidade do Estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo.

A estratégia de sustentar a ideia de que há perseguição religiosa aos cristãos no Brasil, muitas vezes usando decisões judiciais contrárias como supostas provas, tem sido prática de políticos e outras pessoas públicas religiosas em geral ligadas à extrema-direita. Além dos casos aqui citados, Bereia checou conteúdo semelhante em outras matérias, pois o tema vem repercutindo nas mídias. A afirmação sobre a suposta perseguição aos cristãos e a cristofobia fomenta o discurso de ódio e o pânico moral, pautas muito usadas pela extrema-direita.

***

Bereia conclui que as declarações do prefeito Rodrigo Manga são enganosas. Ele omite que havia uma lei municipal que tornava a Bíblia obrigatória em prédios públicos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não proibiu nem exigiu a retirada de bíblias das bibliotecas municipais, mas declarou inconstitucional a obrigatoriedade de manter exemplares em acervo público de qualquer livro sagrado a qualquer religião, fundamentada na laicidade do Estado. 

Assim, a legislação municipal que prevê a aquisição obrigatória da Bíblia para as bibliotecas foi invalidada, mas isso não impediu a presença voluntária de exemplares dela.

Referências de checagem:

Supremo Tribunal Federal https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464163&ori=1 Acesso em: 14 MAI 2024

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475399&ori=1 Acesso em: 14 MAI 2024 

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748774351 Acesso em: 14 MAI 2024 

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/442370731 Acesso em: 14 MAI 2024 

TJ-SP https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2287771-95.2023&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2287771-95.2023.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO Acesso em: 14 MAI 2024

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=2287771-95.2023.8.26.0000&cdProcesso=RI007REHN0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&instanciaProcesso=SG&cdServico=190201&ticket=rvVOcSEefMvl6lULA5v1ZTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRjeBxdKdyk%2FYfy%2FDhiHd%2BmJ2Qs%2B8trLEGMG%2FpTjglDaHuOiCmnwD082Bhwt7VI69S2iUEcHmbHPc5dZDXQxN9dhSSa%2FaaSwdKVZgUo3VY5mVJXav8I0xIIxnkJKU8XBAhT1vZtkMsMoTCfZC2FQSIsd0raz0XiJ8ObWrkC7Di%2Bz4LWf0lgJ5KvdiRmS8I88YzUgGjXBWOcKra1PGlypZB9oTh9iQscDPddDS2TXZNz5czLm72Pep3dAK0DgAz9rGVLNHMpEZaJHRiQYETkAbmTR6CDVwtspJ%2FFaedoWNQ46OXGwWVTcldtlve4B5gKCXszYlXOtC8pELDSdcH09jwTy78DtzpN9bv8Fm3pskTR5PKfasZA4pPWaObYLnswqjjN3rOfZF%2BZKc9%2B%2B1wWNy4wz Acesso em: 14 MAI 2024

Câmara Municipal de Sorocaba https://www.camarasorocaba.sp.gov.br/propositura.html?numeroLei=7205&tipoLei=1 Acesso em: 14 MAI 2024

Site Rodrigo Manga https://rodrigomanga.com.br/rodrigo-manga/ Acesso em: 14 MAI 2024

Instagram Rodrigo Manga https://www.instagram.com/p/C2j73e_uGmx/ Acesso em: 14 MAI 2024

Instagram. Assembleianos de Valor. https://www.instagram.com/assembleianosdevalor_/reel/C258q6jRUmY/ Acesso em: 14 MAI 2024

G1 https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2023/02/15/pastor-e-ex-vereador-de-sorocaba-e-condenado-a-28-anos-de-prisao-por-abusar-sexualmente-de-duas-sobrinhas.ghtml Acesso em: 14 MAI 2024

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/cristofobia-perseguicao-a-cristaos-e-fechamento-de-igrejas-estao-entre-os-temas-com-mais-desinformacao-em-espacos-religiosos-nestas-eleicoes/ Acesso em 14 MAI 24

https://coletivobereia.com.br/conteudo-enganoso-sobre-proibicao-de-frase-crista-na-camara-municipal-de-aracatuba-repercute-nas-midias/ Acesso em 14 MAI 24

https://coletivobereia.com.br/site-religioso-desinforma-sobre-determinacao-do-tribunal-de-justica-de-sao-paulo/ Acesso em 14 MAI 24

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Foto de capa: John-Mark Smith/Pexels

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