Publicado originalmente em Agência Lupa por Catiane Pereira. Para acessar, clique aqui.
Circula nas redes sociais vídeo que mostra um réu que entra em luta corporal com um agente de segurança durante uma audiência em um tribunal. A narração da gravação diz que o juiz solicitou a retirada das algemas do acusado e que, após o policial retirar o objeto, o réu tentou tomar a arma do profissional. O vídeo sugere que o caso ocorreu no Brasil e alardeia que “as providências passarão a ser tomadas” apenas quando houver a morte de um juiz ou promotor. É falso.
Por WhatsApp, leitores da Lupa sugeriram que esse conteúdo fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação?:
Juiz manda soltar algemas e corre, após bandido entrar em luta corporal com policial
AINDA DÁ TEMPO DE FAZER MAIS UMA HOMENAGEM AÍ OAB?
– Legenda de vídeo compartilhado no WhatsApp
Falso
O vídeo em questão não retrata uma audiência em um tribunal do Brasil, e tampouco é um registro recente. Trata-se de uma gravação de novembro de 2019, quando um réu tentou fugir durante seu julgamento no Tribunal Criminal da cidade de Ovalle, no Chile. Notícias locais sobre a tentativa de fuga do acusado mencionam que ele já entrou na sala de audiência sem algemas.
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O homem nas imagens foi identificado como Pedro Jesús Neilson Valdivia, condenado a 28 anos de prisão pelos crimes de roubo com violência, sequestro e posse de arma de fogo.
De acordo com os veículos de notícias locais, durante a sua última audiência, ele tentou tomar a arma do policial encarregado de sua custódia. O acusado entrou na sala sem algemas, e quando o policial se abaixou para algemá-lo, ele tentou desarmar o agente. O réu entrou na sala de audiência com as mãos livres.
Após uma luta corporal entre os dois, em meio ao pânico dos demais presentes que fogem da sala de audiências, o acusado foi imobilizado por agentes da polícia. O julgamento foi retomado no dia seguinte, em que ele foi considerado culpado pelos três crimes.
Uso de algemas no Brasil
Em 2016 foi publicado o Decreto Federal nº 8.858/2016, que regulamenta o uso de algemas no país. O texto, no artigo 2º, estabelece que: “É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.
É importante mencionar que, antes dessa regulamentação específica, o Supremo Tribunal Federal (STF), preencheu essa lacuna normativa em 2008, através da Súmula Vinculante nº 11. Ela informa o seguinte: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.