A liberdade de imprensa é chave necessária para o exercício dos direitos humanos, diz representante da UNESCO no Brasil

Publicado originalmente em Instituto Palavra Aberta. Para acessar, clique aqui.

????: Divulgação/Andressa Anholete (© Andressa_Anholete)

A liberdade de imprensa, a segurança dos jornalistas e a liberdade de expressão estão cada vez mais sob ataque, o que afeta o acesso a outros direitos humanos. A afirmação é de Marlova Jovchelovitch Noleto, diretora e representante, no Brasil, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em entrevista exclusiva para o site do Instituto Palavra Aberta. Segundo ela, para fazer frente a situações críticas enfrentadas pela humanidade atualmente, a UNESCO lembra que o direito à liberdade de expressão, bem como a existência de meios de comunicação independentes, pluralistas e diversos, são pré-requisitos e motores para o gozo de todos os outros direitos humanos. “A celebração especial do 30º aniversário do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (3 de maio) neste ano é um apelo para reposicionar essa liberdade, bem como à mídia independente, pluralista e diversificada, como chaves necessárias para o exercício dos direitos humanos”, disse. Confira abaixo a entrevista na íntegra.

Instituto Palavra Aberta – No dia 3 de maio celebramos o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Há motivos para comemorar? Como a UNESCO vê a situação no Brasil? As liberdades de imprensa e de expressão estão ameaçadas?

Marlova Jovchelovitch Noleto – Certamente há motivos para celebrar esta data. Em 1993, a Assembleia Geral da ONU proclamou o dia 3 de maio como o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Essa proclamação marcou o início de um progresso substancial para possibilitar uma imprensa livre, bem como o avanço da liberdade de expressão em todo o mundo – com a proliferação de meios de comunicação independentes em muitos países e o surgimento de tecnologias digitais que permitem o livre fluxo de informações online. Três décadas se passaram desde então, com avanços quanto ao respeito aos direitos humanos e aos marcos internacionais relacionados ao tema. Da mesma forma, ao longo desse período, o Dia cresceu em escala e se tornou uma plataforma inclusiva para reafirmar o papel fundamental da mídia livre, independente e pluralista, para realizar um balanço dos desafios enfrentados pela liberdade de mídia e da segurança dos jornalistas, entre outros.

Por outro lado, a liberdade de imprensa, a segurança dos jornalistas e a liberdade de expressão estão cada vez mais sob ataque, o que afeta o acesso a outros direitos humanos. A comunidade internacional como um todo enfrenta múltiplas crises: conflitos e violência, desigualdades socioeconômicas persistentes, crises ambientais e desafios para a saúde e para o bem-estar das pessoas em todo o mundo. Em paralelo a isso, a mídia e o jornalismo têm imensos desafios correlatos às crises mencionadas: a desinformação online e offline prolifera, com um impacto sério nas instituições que sustentam a democracia, no Estado de direito e nos direitos humanos; há também ameaças recorrentes de desligamentos da internet, assim como da repressão de vozes críticas e da mídia independente. No âmbito dos modelos de negócios, percebemos a desertificação das notícias devido ao colapso dos modelos dos meios de comunicação tradicionais. Tudo isso ocorre enquanto a mídia busca combater o discurso de ódio e os danos causados por ele no ambiente online de informação, com o desrespeito aos padrões internacionais e novas ameaças à liberdade de expressão e ao papel fundamental dos direitos humanos.

A presença de todos esses desafios não significa que não haja o que celebrar neste dia 3 de maio. Pelo contrário: justamente para fazer frente a essas situações críticas a UNESCO lembra que o direito à liberdade de expressão, bem como a existência de meios de comunicação independentes, pluralistas e diversos, são pré-requisitos e motores para o gozo de todos os outros direitos humanos.

A celebração especial do 30º aniversário do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa neste ano é, portanto, um apelo para reposicionar essa liberdade, bem como à mídia independente, pluralista e diversificada, como chaves necessárias para o exercício dos direitos humanos. Essa comemoração coincide com o 30º aniversário da Conferência de Viena e sua Declaração e Programa de Ação sobre Direitos Humanos, que estabeleceram importantes instituições de proteção aos direitos humanos, e com o 75º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na presente ocasião, a comunidade global irá debater e definir a agenda para o desenvolvimento dos direitos humanos e as formas de protegê-los em um mundo em constante mudança. O Dia Mundial servirá também como uma oportunidade para centrar foco na liberdade de expressão, no contexto geral da agenda de direitos humanos.

Instituto Palavra Aberta – Na sua opinião, quais são os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio?

Marlova Jovchelovitch Noleto – Como dito, o direito à liberdade de expressão, consagrado no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é um pré-requisito para o acesso a outros direitos humanos. No entanto, a maioria dos direitos não é absoluta. Os direitos podem ser legalmente restringidos ou estar sujeitos a requisitos ou condições específicas estabelecidas por lei, quando tais restrições são razoáveis e justificáveis em uma sociedade aberta e democrática. Nesse cenário, o exercício do direito à liberdade de expressão não é ilimitado, uma vez que implica deveres e responsabilidades. Ocorre que tais deveres e responsabilidades são claramente enquadrados por instrumentos internacionais e jurídicos, assim como estão sujeitos a critérios muito restritivos quanto à sua interpretação e aplicação.

Em linhas gerais, as restrições à liberdade de expressão devem obedecer aos seguintes critérios: a) legalidade – qualquer limitação à liberdade de expressão deve ser prevista com antecedência, de forma expressa, restritiva e clara em lei, no sentido formal e material – uma vez que existe a proibição de censura prévia, a lei que estabelece a limitação à liberdade de expressão só pode se referir à exigência de responsabilidades subsequentes; b) legitimidade – qualquer limitação deve ser orientada para a consecução de objetivos convincentes e autorizados, que visem proteger os direitos dos outros, a segurança, o direito nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas e; c) necessidade e proporcionalidade – em uma sociedade democrática, a limitação deve ser necessária para a consecução dos fins imperativos almejados, estritamente proporcional a tais fins e adequada para alcançar aqueles objetivos convincentes.

Sobre o discurso de ódio em particular, eu destaco que nem todos os tipos de discurso são protegidos pelo direito internacional. Alguns destes devem ser proibidos pelos Estados, como é o caso em questão. O Artigo 20 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos é importante a esse respeito. Ele prevê que qualquer defesa de ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência será proibida por lei. Em termos semelhantes – embora não idênticos –, o Artigo 4 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial determina que a disseminação de ideias baseadas na superioridade racial ou no ódio, a incitação à discriminação racial, assim como todos os atos de violência ou incitação a tais atos, contra qualquer raça ou grupo de pessoas de outra cor ou origem étnica, seja declarada infração punível por lei.

Consequentemente, os discursos proibidos listados acima também estão sujeitos a restrições legítimas, devendo estas ser justificáveis a partir dos três critérios indicados. A principal distinção, portanto, é que existe a previsão de uma resposta específica ao discurso de ódio: este deve ser proibido por lei.

Instituto Palavra Aberta – As jornalistas mulheres têm sofrido mais ameaças e ataques do que os jornalistas homens, sobretudo no meio online. Como proteger melhor essas profissionais?

Marlova Jovchelovitch Noleto – Em âmbito global, as mulheres jornalistas e profissionais de mídia enfrentam ataques online e offline cada vez maiores e mais frequentes e estão sujeitas a ameaças específicas e desproporcionais. A violência de gênero a que estão expostas envolve estigmatização, discurso de ódio sexista, agressão física, estupro e até assassinato.

A UNESCO é a agência das Nações Unidas responsável por liderar o monitoramento periódico dos assassinatos de jornalistas e da questão da impunidade. Com o objetivo de fornecer evidências e verificar as tendências globais e regionais referentes à mídia, à segurança de jornalistas e aos perigos da impunidade, a Organização publica um relatório bianual sobre esses temas.

O relatório mais recente, publicado em 2022, que abrange o biênio 2020-2021, traz dados que merecem ser destacados no que diz respeito à questão de gênero: apesar dos esforços realizados, jornalistas continuam a ser assassinados em um ritmo alarmante. Em 2021, a porcentagem de mulheres jornalistas mortas aumentou para 11%, em comparação a 6% no ano anterior. Esse aumento preocupante pode ser um reflexo do fato de que as mulheres jornalistas estão sujeitas a ataques online com base em gênero, que muitas vezes as expõem à violência física e coloca suas vidas em risco. Os dados parciais disponíveis de 2022 mostram que, até o momento da publicação do relatório, no final de setembro daquele ano, 11% dos assassinatos foram de jornalistas do sexo feminino, o que sugere a continuação dessa tendência violenta. Além disso, os ataques não fatais a que estão sujeitas as mulheres jornalistas, como os digitais, ocorrem em maior proporção do que contra jornalistas do sexo masculino.

A Organização também tem diversas publicações que atestam as tendências globais de violência online relacionada a mulheres jornalistas, o que demonstra a extensão dos ataques contra essas profissionais e o impacto em seu bem-estar, em seu trabalho e na liberdade de imprensa em geral.

Em termos de ações, a UNESCO colabora com parceiros para identificar e implementar boas práticas e para compartilhar recomendações com todas as partes envolvidas no combate a ataques contra mulheres jornalistas, como foi reconhecido por várias resoluções da ONU. Também trabalhamos com parceiros para desenvolver ferramentas práticas para que jornalistas, gerentes de mídia e redações respondam a abusos online e offline. Realizamos parcerias com instituições especializadas para treinar mulheres profissionais da mídia no local, bem por meio de cursos online abertos e massivos (MOOCs). Também devo mencionar os nossos esforços junto às forças de segurança para sensibilizá-las sobre a liberdade de expressão com foco em gênero.

Por fim, não podemos esquecer que a UNESCO tem como uma de suas prioridades a igualdade de gênero; portanto, é dever de todos nós assegurar que as mulheres no exercício do jornalismo sejam protegidas e respeitadas.

Instituto Palavra Aberta – Em que estágio está o Brasil no desenvolvimento da educação midiática? O que a UNESCO está fazendo nessa área?

Marlova Jovchelovitch Noleto – A UNESCO apoia o desenvolvimento da Alfabetização Midiática e Informacional (AMI) para todos, a fim de permitir que as pessoas tenham a capacidade de pensar criticamente e clicar com sabedoria. A Organização se esforça em especial para aprimorar as capacidades de formuladores de políticas, educadores, profissionais da mídia, organizações juvenis e populações desfavorecidas nesta área, ajudando os Estados-membros na elaboração de políticas e estratégias nacionais de AMI.

A AMI é um conjunto inter-relacionado de competências que auxiliam as pessoas a maximizar as vantagens e minimizar os danos nos novos cenários da informação e comunicação digitais. A AMI abrange competências que permitem que as pessoas se envolvam de forma crítica e efetiva com a informação propriamente dita, com outras formas de conteúdo e com instituições que facilitam o acesso à informação. Em suma, ela promove o uso criterioso das tecnologias digitais. As capacidades nessas áreas são indispensáveis para todos os cidadãos, independentemente de sua idade ou origem.

A resposta à desordem da informação e à desinformação requer uma combinação de informações críticas e competências digitais, ou seja, uma Alfabetização Midiática e Informacional.

No que diz respeito ao Brasil, nós estamos diante de uma grande oportunidade em relação à educação midiática. Em primeiro lugar, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) abre espaço para que esse tema seja tratado de forma transversal na educação nacional. Há também uma demanda social crescente em razão do aumento de episódios de violência digital que ocorreram no país nos últimos anos e que, em certas situações, têm repercussões no mundo real. Nesse sentido, eu reforço a oportunidade que o atual momento fornece para tratar de educação midiática no Brasil.

Instituto Palavra Aberta – A defesa da liberdade de expressão também tem de ser contada para os nossos jovens, dentro do escopo da educação midiática?

Marlova Jovchelovitch Noleto – Com certeza. A liberdade de expressão é um direito central para o exercício de todos os demais direitos. A consciência sobre esse sistema como um todo é fundamental para o nosso convívio em uma sociedade que se deseja pacífica e democrática.

Nesse sentido, a educação tem um papel fundamental, não somente na formação do indivíduo como ser autônomo, mas também para sua formação como cidadão. Isso implica o fato de que cada um deve se reconhecer como sujeito de direitos e deveres, como membro de uma comunidade política, ao mesmo tempo em que também reconhece os seus pares. É a partir dessas ideias que nós podemos construir, conjuntamente, uma sociedade melhor para todos.

A liberdade de expressão, bem como seus limites, devem ser ensinados desde sempre para que sejamos capazes de atingir esse estágio de respeito social almejado. Assim, a educação desde cedo deve cumprir seu papel social. Isso se mostra um tema ainda mais central a partir dos debates trazidos no seio das sociedades, que ocorrem cada vez mais nos meios digitais. Não pode ocorrer uma cisão completa entre os mundos real e virtual: ambos coexistem, e a legislação de um vale para o outro. A internet não é uma terra de caos e desordem. Portanto, é fundamental que essa ideia fique clara e seja reforçada para os jovens que, cada vez mais cedo, têm contato com os meios digitais, para que entendam que os limites à liberdade de expressão e aos discursos de ódio valem em todos os ambientes sociais.

Para que a liberdade de expressão seja exercida com ética e responsabilidade nos dias atuais, é essencial que a educação midiática seja um suporte, pois ela fornece ferramentas necessárias aos jovens, bem como aos cidadãos em geral, para que compreendam o seu papel nesse ambiente digital. Com isso, os jovens podem exercer funções importantes no debate público democrático, no qual o respeito pela liberdade de expressão e o conhecimento de seus limites são requisitos centrais.

Instituto Palavra Aberta – Qual é o papel do jornalismo na educação midiática?

Marlova Jovchelovitch Noleto – O jornalismo é parte integrante da sociedade e, como tal, também deve ter sua cota de responsabilidade social. Sem jornalismo não há democracia, e sem educação midiática não há diálogo humano democrático. Por tais razões, nesta atual era global – na qual a midiatização se tornou profunda e intensa, e a informação, contínua e crescente –, a fusão entre jornalismo e educação midiática é uma das melhores garantias para a manutenção da democracia.

Essa cooperação entre a educação midiática e o trabalho jornalístico é uma questão fundamental para garantir a qualidade do jornalismo no futuro imediato em âmbito mundial. Tal cooperação é possível porque seus valores e seus objetivos são equivalentes: ambos devem respeitar a autonomia e o senso crítico das pessoas; ambos perseguem a verificação das informações com exatidão; ambos promovem o diálogo público e buscam o entendimento entre as pessoas; e ambos defendem o pluralismo e a diversidade, sem qualquer tipo de censura.

A intensa digitalização da vida humana trouxe consigo novos desafios ao jornalismo: permitiu que audiências tradicionalmente passivas se tornassem participantes ativos; ampliou a interação com os meios de comunicação; e possibilitou a produção individual de informações e o debate com relativa liberdade, muitas vezes sem a mediação do jornalismo convencional. Nesse novo contexto, o jornalismo profissional deve se reinventar em um ambiente de multipolaridade informacional. Sua nova missão demanda que ele se torne uma referência confiável. É também papel do jornalismo formar uma audiência qualificada, por meio da garantia da credibilidade e da transparência profissional, de modo que as pessoas sejam capazes de diferenciar o jornalismo profissional no meio do turbilhão de informações a que estão sujeitas diariamente no ambiente digital. Esse novo papel também cumpre a função de valorização do bom jornalismo, de modo a criar um público fiel, o que permite mais sustentabilidade e maior financiamento das mídias profissionais.

Nesse cenário atual, não haverá jornalismo de qualidade sem a participação qualificada dos cidadãos no debate público. E, para se obter isso, habilidades e competências educacionais e midiáticas devem ser aprimoradas e disseminadas equitativamente entre todos. O bom jornalismo não pode florescer em um contexto sem cidadãos com suficiente Educação Midiática e Informacional, como disse acima.

Instituto Palavra Aberta – A senhora acredita que deveria haver maior responsabilização das redes sociais para evitar a propagação de desinformação e ódio? Qual é, atualmente, o sistema regulatório brasileiro para a garantia das liberdades de imprensa e de expressão?

Marlova Jovchelovitch Noleto – Nós nos encontramos no momento oportuno para abordar o futuro dos direitos humanos e para definir como os desafios à liberdade de expressão serão enfrentados no ecossistema digital e no ambiente de informação em rápida evolução. O discurso de ódio, como visto, não está protegido pela liberdade de expressão, seja online ou offline. Para evitar sua propagação, a desinformação deve ser combatida com mais informação de qualidade e com regulamentação, sempre tendo em mente o respeito à liberdade de expressão. Para colaborar com esse esforço global, a UNESCO sediou, em fevereiro de 2023, a conferência global “Internet para confiança: rumo a diretrizes para regulamentar plataformas digitais de informação como um bem público”. O encontro reuniu a ONU, ministros, reguladores, atores judiciais, setor privado, sociedade civil, universidades, organizações intergovernamentais e a comunidade técnica de todo o mundo, com o objetivo de definir, de forma coletiva, os princípios e os meios de moderação de conteúdo, respeitando os direitos humanos e, em particular, a liberdade de expressão. Alguns dos resultados dessa Conferência serão publicados em 3 de maio, na celebração do 30º Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, e refletirão sobre como a transformação digital e os avanços tecnológicos exigem uma ênfase renovada na liberdade de expressão como um fator-chave e um facilitador para o gozo de todos os outros direitos humanos.

Outro dos objetivos da Conferência foi a elaboração de diretrizes para a regulamentação das plataformas digitais. O processo segue em curso, e a UNESCO está realizando consultas com várias partes interessadas para deliberar sobre tais diretrizes. Em linhas gerais, o objetivo consiste em apoiar reguladores, governos, legisladores e empresas que lidam com conteúdos que têm o potencial de lesar os direitos humanos e a democracia, de modo a proteger a liberdade de expressão e a disponibilidade de informações precisas e confiáveis. As diretrizes se concentram nas estruturas e nos processos de que as plataformas digitais necessitam para lidar com os conteúdos referidos acima. Também será dada atenção especial para a promoção da igualdade de tratamento entre regiões e línguas, no que diz respeito aos termos de recursos de moderação e processos automatizados.

Nesse sentido, a UNESCO entende que a regulamentação é necessária e se coloca à disposição do governo brasileiro para cooperar nesse tema, levando em consideração tanto a Constituição Federal de 1988 quanto as normas internacionais sobre a proteção à liberdade de expressão e sobre a proibição de discursos de ódio.

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