Intervenção militar não está prevista no Artigo 142 da Constituição após 72h de protestos

Publicado em Âncora dos Fatos. Para acessar, clique aqui.

artigo 142 da Constituição Federal tem sido evocado por grupos bolsonaristas inconformados com a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno, no domingo (30). A legislação é citada para pedir a intervenção militar e impedir o petista de assumir a Presidência da República, o que ocorreria após 72 horas contínuas de protestos populares.

Entretanto, o artigo 142 regulamenta as atribuições das Forças Armadas na ordem constitucional e não dá poder moderador aos militares. Também é falso que uma intervenção ocorreria após esse prazo.

Confira a reportagem de Maiquel Rosauro, Róbson Martins e Arthur H. Schiochet na Agência Lupa.

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on twitter
Share on facebook
Share on email
Share on linkedin
Share on telegram
Share on google

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Language »
Fonte
Contraste