Resolução federal isenta deputados, senadores e ministros de se vacinarem?

Publicado originalmente em Nujoc Checagem por Edison Mineiro. Para acessar, clique aqui.

Circula nas redes sociais o vídeo de um homem cuja identidade não é revelada falando do artigo 99 da Resolução 748 que isenta deputados, senadores e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de tomar a vacina contra a Covid-19.

A informação do vídeo é falsa. De acordo com o Serviço Fato ou Fake do G1 que consultou o STF, a Resolução 748 contém apenas 25 artigos — portanto, o “artigo 99” citado na mensagem falsa não existe.

O STF também ressalta que o documento estabelece que todos, inclusive ministros, só podem entrar no prédio do Supremo com comprovante de vacina ou teste negativo de Covid-19.

A resolução, que foi criada em outubro de 2021 e assinado pelo presidente do STF, Luiz Fux, estabelece as medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais no Supremo Tribunal Federal. Em nenhum momento a resolução determina regras específicas para isentar deputados, senadores e ministros do STF da vacinação.

Segundo a Agência Lupa, a resolução também autoriza os ministros a criar regras próprias para o recebimento de pessoas em seus gabinetes. Também é permitido a eles e aos servidores do tribunal, em caso de necessidade comprovada, a permanência do trabalho remoto. 

Até o momento, não há lei federal que determine a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19. Somente são obrigatórios os imunizantes incluídos no Plano Nacional de Imunizações (PNI), conforme determinado pela Lei 6.259 de 1975. Os imunizantes contra o novo coronavírus estão inseridos no PNO (Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19). O ingresso em determinados ambientes, contudo, pode ser condicionado à vacinação de acordo com legislação em nível estadual, municipal ou distrital.

Atualmente, existe o Projeto de Lei 5610/20 do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) que obriga deputados federais e senadores a se submeterem à vacinação contra a Covid-19, ainda que o uso do imunizante no País tenha sido aprovado apenas em caráter emergencial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados, conforme esclarece a Agência Câmara de Notícias.

Segundo o texto, a dispensa da vacinação obrigatória só poderá ocorrer por motivos médicos devidamente comprovados.

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