Justiça confirma cancelamento de outorgas das rádios de Baleia Rossi

Publicado originalmente em Coletivo Intervozes. Para acessar, clique aqui.

A decisão, em segunda instância, é fruto da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Intervozes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão colegiada, indeferiu os recursos apresentados pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e manteve a decisão que cancela as outorgas das rádios Show de Igarapava e Rádio AM Show, de propriedade do político. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. 

No acórdão, publicado na terça-feira (1), a Sexta Turma do TRF3 confirmou a decisão proferida anteriormente pelo desembargador Johonsom Di Salvo, que anula os contratos de concessão e determina a abertura de nova licitação para as rádios.

“Essa decisão é especialmente importante, porque parte do entendimento de que o tema está pacificado no Supremo Tribunal Federal, a partir da sentença proferida pela ministra Rosa Weber na Ação Penal 530. Importante destacar também que a decisão reconhece que, apesar do deputado ter se retirado do quadro societário das rádios após o ajuizamento da ação, na data da delegação da concessão a participação do réu nas empresas já afrontava a Constituição”, ressalta Flávia Lefèvre, advogada do Intervozes responsável pela ação.

Entenda o caso

Em 2015, o Ministério Público Federal e o Intervozes ajuizaram a ação civil pública (ACP) contra 32 deputados e oito senadores, entre eles Baleia Rossi, pedindo o cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão outorgado por infração ao artigo 54 da Constituição Federal, que veda a participação de parlamentares no quadro societário de empresas concessionárias/permissionárias/autorizatárias de radiodifusão. A ACP também obriga a União a realizar nova licitação e de se abster de conceder renovação ou futuras outorgas para exploração do serviço de radiodifusão às empresas dos políticos. 

A ação foi julgada procedente pelo TRF3 e contestada pelos corréus. A União alegou que a Constituição não proíbe que titulares de mandatos eletivos fossem sócios de empresas concessionárias, apenas em casos que estes exercessem função de direção. Já Baleia Rossi alegou que já havia saído da sociedade da empresa, o que aconteceu após o ajuizamento da ação, quando as cotas do deputado foram transferidas para o seu irmão, prática recorrente e já denunciada pelo Intervozes

Baleia Rossi e a União protocolaram embargos de declaração contrários à decisão monocrática, que foram julgados improcedentes em 2021. No último dia 27 de janeiro, os agravos internos também foram considerados improcedentes. A ação segue em tramitação e os réus ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. 

Foto de capa: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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