Dossiê Concentração na Internet e Regulação

Publicado originalmente em Revista EPITC. Para acessar, clique aqui.

A Revista Eptic (Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura) abre chamada de trabalhos para o Dossiê Temático (DT) Concentração na Internet e Regulação, a ser publicado no terceiro volume de 2021 (dezembro). A publicação será feita em parceria com o OBSERVACOM.

O dossiê será coordenado pela Profª Dra. Patricia Maurício (PUC-Rio), pelo Prof. Dr. Rodrigo Moreno Marques (UFMG) e pela Profª Dra. Ana Bizberge (Universidad de Buenos Aires), editora de conteúdos do OBSERVACOM. Os interessados devem submeter seus trabalhos até o dia 20 de agosto de 2021.

Confira a chamada completa:

O problema da concentração, que acompanha o próprio desenvolvimento do capitalismo, historicamente tem sido abordado pela Economia Política da Comunicação, da Informação e da Cultura.

Associada à digitalização, a convergência entre os setores audiovisual, das telecomunicações e da informática tem reduzido a diferenciação entre os setores, fazendo com que grandes agentes passem a atuar para além de seus mercados originários. Nesse contexto, amplia-se a concentração no âmbito da comunicação e informação.

São diversos os trabalhos que trazem análises sobre mercado de televisão, convergência e ampliação da concentração. Com as transformações recentes no âmbito da internet, tornam-se fundamentais discussões sobre monopólios digitais e seus efeitos no exercício de direitos, como no direito à liberdade de expressão, assim como na competição e inovação.

Por meio do dossiê Concentração na Internet e Regulação, que a Revista EPTIC publicará em parceria com o OBSERVACOM, objetivamos refletir sobre a situação da concentração na internet hoje, seus impactos e possibilidades de superação por meio de regulações e práticas contra hegemônicas.

A concentração das plataformas tem impactos na criação e circulação de conteúdos na sociedade.

O Google e o Facebook são exemplos emblemáticos dos grandes atores do ambiente digital: concentram o acesso aos conteúdos informativos e o mercado de publicidade digital; os serviços de mensagens e redes sociais on-line; o mercado de navegadores e de motores de busca e, de forma crescente, se posicionam como grandes provedores de acesso à internet (construindo cabos submarinos), entre outros aspectos.

Além disso, por meio de contratos entre operadoras de telecomunicações e corporações que comercializam serviços e conteúdos, surgem também restrições ao acesso à produções socialmente criadas, como exemplificam as ofertas de planos do tipo “zero-rating” (acesso a alguns serviços/conteúdos sem consumo de dados) por parte das operadoras de telefonia móvel.

Ao mesmo tempo, no setor audiovisual, os processos de fusão da Disney e da Fox, da WarnerMedia (AT&T)-Discovery, ou da Amazon-MGM, são prova de movimentos de “concentração convergente” tanto por parte de grandes atores tradicionais quanto de empresas de tecnologia que buscam se posicionar também no mercado de streaming de vídeo, liderado globalmente pela Netflix.

Para esta chamada de trabalhos, esperamos artigos que proponham reflexões sobre os seguintes aspectos:

– Concentração nos serviços de busca, redes sociais e mensagens e os impactos sobre a criação e circulação de conteúdos.

– Propostas de regulação para enfrentar o poder das plataformas. Regulação pública das plataformas sobre a moderação de conteúdos. Desafios para a liberdade de expressão. Moderação algorítmica e intervenção humana. Direitos de usuários(as), termos e condições de uso e padrões internacionais;

– Autorregulação das plataformas: como as plataformas controlam os conteúdos dos usuários por meio de termos de uso, normas comunitárias e algoritmos.

– Modelos de negócios, cadeias de valor e sustentabilidade. Relação entre meios de comunicação tradicionais e corporações digitais, suas características e propostas para abordar desequilíbrios.

– Concentração da oferta de serviços de streaming de vídeo. Fusões convergentes; estratégias de atores tradicionais no mercado de streaming; estudos de casos de atores globais da internet.

– Regulação de serviços audiovisuais na internet: casos nacionais, agendas regionais e globais. Alcance e competência dos reguladores. Incentivo à produção de conteúdo, promoção da diversidade, critérios de visibilidade, entre outros.

– Convergência, plataformização e concentração: concentração na infraestrutura de acesso, plataformas como provedoras de conectividade; acordos entre operadores de infraestrutura e aplicativos, práticas de zero-rating.

Revista: Set-dez, vol. 23, n. 3, 2021.

Prazo máximo para submissão dos artigos: 20 de agosto de 2021

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