Deputado Eduardo Bolsonaro chama de “ditadores” partidos que questionaram MP para liberar fake news

Publicado originalmente em Coletivo Bereia por Lara Aquino. Para acessar, clique aqui.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se posicionou nas mídias sociais, em 13 de setembro contra partidos que buscaram no Supremo Tribunal Federal (STF) impedir a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que impede a plataformas de mídias sociais de suspenderem postagens e contas promotoras de desinformação. O parlamentar alegou que os partidos PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Partido Novo e PDT estariam colocando-se contra a liberdade de expressão e questionou: “E aí, quem são os ditadores mesmo?”.

Reprodução do Twitter

O que diz a Medida Provisória 

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso em 6 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1.068 que altera o Marco Civil da Internet, a fim de combater a “explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais”, conforme divulgado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).

A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, altera a Lei 12.965, de 23/4/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, criado para garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais, mas garantindo também a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A MP surge sob a afirmativa de acrescentar dispositivos para tratar de maneira específica casos como o “direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo”, ainda segundo a Secom. A MP foi editada com alterações  de modo a dificultar a remoção de conteúdos por plataformas digitais. Para o governo isso propiciaria a garantia da liberdade de expressão dos usuários.

“… está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo… Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais” (Secom).

Tanto a intenção de aprovar em caráter de urgência a MP bem como seu objeto –  a restrição da moderação de conteúdos que têm sido filtrados pelas plataformas digitais como “desinformação”,  além de impedir a derrubada de perfis disseminadores de notícias falsas – têm causado polêmica. A MP acaba atuando para facilitar a disseminação de fake news.

As legendas Partido Socialista Brasileiro (PSB), Solidariedade, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Novo e Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram no STF ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) a fim de anular a Medida Provisória 1.068. Por esse motivo os partidos são acusados pelo deputado Eduardo Bolsonaro de “ditadores” em seu tuíte, embora a ADI seja um mecanismo legal de questionamentos de atos do Executivo. A ministra da corte Rosa Weber suspendeu a MP afirmando que a Constituição afasta a veiculação, por meio de Medida Provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais, e que a legislação a respeito deveria passar pelo Congresso Nacional e com participação da sociedade civil.

A suposta “ditadura digital”

A liberdade de expressão é um direito humano expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 19:  “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Este direito está garantido na Constituição do Brasil, no Art 5o, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Para o pesquisador em Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio) João Archegas, ouvido pelo Bereia, não existe uma suposta “ditadura digital”. O que existe é uma concentração de poder em algumas plataformas digitais, como Facebook, Twitter, Amazon, Google etc, que gera uma série de distorções que precisam ser enfrentadas com muita pesquisa e debate de soluções para essa concentração de poderes.

Hoje as plataformas têm ampla liberdade de atuação denominada  “espaço de autorregulação” para definir suas próprias regras sobre o que pode e o que não pode ser dito ou feito nos aplicativos digitais. Com base nessas regras as empresas têm o poder de decidir por remover ou não conteúdos de determinados perfis. 

“A concentração de poderes nessa seara gera uma série de distorções como, por exemplo, falta de transparência na moderação de conteúdo nessas plataformas, que deixam de explicar de uma forma clara para os usuários como uma determinada decisão de moderação foi feita. Qual é o motivo por trás daquela decisão?”, questiona Archegas.

Esta autonomia das plataformas é que está sob o questionamento das organizações que trabalham pelo direito à comunicação. O Marco Civil da Internet, que estabelece normas de regulação para garantias de direitos, incluído o direito à informação correta e digna, é considerado o primeiro passo para uma legislação no país que torne mais participativo o processo regulatório das plataformas.

A “pegadinha” da MP

Para Archegas é importante considerar no âmbito da moderação de conteúdo a autorregulação. Um ponto no qual a MP de Bolsonaro afeta. “(Ele) Queria fazer justamente o contrário. A MP queria restringir, basicamente extinguir, o espaço de autorregulação das plataformas e substituir as regras dessas empresas por regras pré-definidas pelo Governo Federal. Isso é ruim, e também gera uma série de problemas. Não é a solução, tanto é que a Medida Provisória foi amplamente criticada”, afirmou. 

Archegas conclui que, na questão da moderação de conteúdos, é preciso que o Estado atue, mas com critérios pré-definidos. “Precisamos que o Estado atue, mas definindo alguns parâmetros meramente procedimentais. Por exemplo, exigir mais transparência demanda a implementação de sistemas de revisão de decisões de moderação e assim por diante. E não atuar nessa frente mais substancial, de definir as regras de moderação em si. Isso deve ser feito pelas plataformas”. 

No rastro das críticas ao teor da MP, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) devolveu ao governo a MP durante sessão do plenário, em 14 de setembro.

No mesmo dia,  em pronunciamento, durante a entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações, Bolsonaro defendeu a MP e declarou que as fake news fazem parte da vida cotidiana da população e afirmou não ser necessário que o governo crie formas de regular essa questão. “Quem nunca contou uma mentirinha pra namorada? Se não contasse a noite não ia acabar bem. Eu nunca menti para dona Michelle (risos)”,  disse o presidente, que ainda reforçou estereótipos machistas. 

Além da circulação de conteúdos falsos e enganosos ser um grave problema no tempo presente no Brasil, com sérias interferências em temas de interesse público, como tem sido demonstrado nas verificações do Bereia e de outros projetos de enfrentamento da desinformação, há outra situação alarmante. Atualmente o Brasil ocupa a 111a posição no ranking Classificação Mundial Da Liberdade De Imprensa 2021, elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras.  São quatro posições abaixo da que o país ocupava em 2020.

* * *

Bereia classifica como falsa  a afirmação do deputado Eduardo Bolsonaro de que questionar a Medida Provisória que busca facilitar a circulação de desinformação significa apoiar uma “ditadura digital”. A MP 1.068 dificultaria a autorregulação das plataformas na disseminação de conteúdos falsos e colocaria obstáculos para a responsabilização dos seus divulgadores.

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Referências: 

Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.068-de-6-de-setembro-de-2021-343277275 Acesso em: 18 set 2021

Secretaria Especial de Comunicação Social. https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2021/09/medida-provisoria-reforca-direitos-e-garantias-de-usuarios-de-redes-sociais Acesso em 14 set. 2021

Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 18 set 2021

Jota. https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/stf-ja-sao-seis-os-partidos-com-acao-contra-mp-que-muda-marco-civil-da-internet-08092021 Acesso em: 18 set 2021

Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472974&ori=1 Acesso em: 18 set 2021

Unicef. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos  Acesso em: 18 set 2021

Senado Federal. https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp  Acesso em: 18 set 2021

Senado Federal. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/14/pacheco-devolve-mp-que-dificultava-retirada-de-conteudo-da-internet Acesso em: 18 set 2021

YouTube. https://youtu.be/0j33WdMfy-o?list=TLPQMTUwOTIwMjGz0UsUqJ20gw&t=3334 Acesso em 14 set. 2021

Repórteres Sem Fronteiras. https://rsf.org/pt/classificacao%20 Acesso em 14 set. 2021

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Foto de capa: Abner Rangel / Wikimidia Commons

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